Direito de Família em Pitangueiras
Divórcio, guarda compartilhada, pensão alimentícia, inventário e reconhecimento de união estável.
Situação real do cliente
Questões familiares envolvem não apenas o patrimônio, mas laços afetivos e o futuro de filhos menores. Divórcios conflituosos e disputas de guarda podem ser traumáticos se não forem conduzidos com equilíbrio e técnica. A atuação jurídica busca reduzir o conflito e tratar, de forma organizada, os direitos alimentares e a convivência familiar.
Sinais e momentos de ação
- Divórcio consensual (amigável) ou litigioso (conflituoso).
- Ação de fixação, revisão ou execução de pensão alimentícia.
- Definição de guarda de filhos e regime de visitas.
- Reconhecimento ou dissolução de União Estável.
- Processos de inventário e partilha de bens entre herdeiros.
- Reconhecimento de paternidade (Exame de DNA).
Passo a passo
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AcolhimentoEscuta atenta dos fatos familiares para compreender a dinâmica e as prioridades do cliente.
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MediaçãoSempre que possível, incentivamos o acordo para reduzir o desgaste emocional das partes e dos filhos.
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Medidas UrgentesPedidos de alimentos provisórios ou separação de corpos para proteção imediata.
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Processo JudicialCondução técnica da ação com foco na proteção dos menores e na partilha justa dos bens.
Prepare sua documentação
- Certidão de casamento ou nascimento dos filhos.
- Escritura de União Estável (se houver).
- Documentos de bens (documento de carro, escritura de casa).
- Comprovantes de rendimentos e gastos (para pensão).
- RG e CPF dos envolvidos.
- Endereço da outra parte.
Perguntas e respostas
A guarda compartilhada significa que o filho mora metade do tempo com cada um?
Não. A guarda compartilhada refere-se à divisão de responsabilidades e decisões. A residência fixa é definida pelo que melhor atende ao interesse da criança.
O pai que está desempregado deve pagar pensão?
Sim. O desemprego não isenta o dever alimentar, mas o valor pode ser ajustado à sua capacidade financeira atual.
Posso fazer o divórcio no cartório?
Sim, desde que seja consensual e não existam filhos menores de idade ou incapazes envolvidos.
Até quando se paga pensão alimentícia?
Geralmente até a maioridade (18 anos) ou até a conclusão do ensino superior, se o filho ainda necessitar e estiver estudando.
Equipe técnica
Dr. Jefferson Pereira — OAB/SP 422.475
Onde atuamos
- Unidades e região
- Pitangueiras, Ribeirão Preto, Sertãozinho, Bebedouro, Jaboticabal, Barretos, Franca
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021. Esta página não constitui oferta de serviços, captação de clientela nem promessa de resultado. Cada caso exige análise própria.
Legislação base: Código Civil, Livro IV (Direito de Família), Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968), Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).