O divórcio pode ser muito mais simples e rápido do que a maioria imagina — especialmente quando há acordo entre as partes. Entender o caminho certo evita desgaste, tempo e custos desnecessários.
Conheça os tipos de divórcio e o que é discutido em cada um.
Quais são os tipos de divórcio?
- Consensual: há acordo sobre todos os pontos (partilha, guarda, pensão);
- Litigioso: não há acordo e o juiz decide as questões controvertidas;
- Extrajudicial (cartório): mais rápido, feito por escritura pública;
- Judicial: obrigatório quando há filhos menores ou incapazes, ou litígio.
Divórcio em cartório: quando é possível?
É possível quando o divórcio é consensual e não há filhos menores ou incapazes (ou essas questões já estão resolvidas judicialmente). Exige a presença de advogado e costuma ser concluído em poucos dias.
O que se discute no divórcio
- Partilha dos bens adquiridos na constância do casamento;
- Guarda e convivência dos filhos;
- Pensão alimentícia (filhos e, em casos específicos, ex-cônjuge);
- Uso ou não do nome de casado.
Documentos necessários
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos pessoais dos cônjuges;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Documentos dos bens a partilhar (matrícula de imóvel, documento do veículo etc.).
Perguntas frequentes
Divórcio consensual é rápido?
Sim. Havendo acordo e documentação, o divórcio consensual — sobretudo em cartório — pode ser concluído com agilidade.
Preciso de advogado para o divórcio?
Sim. A presença de advogado é obrigatória tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial.
Dá para se divorciar sem partilhar os bens?
Sim. É possível decretar o divórcio e deixar a partilha para um momento posterior.
Como fica a guarda dos filhos?
A regra é a guarda compartilhada, salvo quando não atender ao melhor interesse da criança.
Preciso do consentimento do outro para me divorciar?
Não. Ninguém é obrigado a permanecer casado; não havendo acordo, o divórcio é decretado da mesma forma (litigioso).
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso possui particularidades que exigem análise individual por advogado.
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