A pensão alimentícia é um dos temas mais sensíveis do Direito de Família e gera muitas dúvidas tanto para quem paga quanto para quem recebe. Não existe um percentual fixo em lei: tudo gira em torno de dois princípios.
Veja como o valor é definido, como pedir e o que fazer quando a pensão não é paga.
Como o valor é definido?
A pensão é fixada pelo binômio necessidade x possibilidade: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Na prática, costuma-se usar um percentual da renda (frequentemente entre 20% e 30% por filho), mas o valor pode variar conforme as despesas e a capacidade financeira de cada um.
Quem tem direito?
- Filhos menores e, em regra, até concluírem os estudos (podendo ir além da maioridade);
- Filhos com deficiência que dependam de cuidados;
- Ex-cônjuge, em situações específicas e temporárias;
- Em certos casos, pais idosos (alimentos entre parentes).
Como pedir e como revisar
A pensão pode ser definida em acordo (mais rápido e menos desgastante) ou por ação judicial, inclusive com pedido de alimentos provisórios logo no início. Se a situação financeira mudar — para mais ou para menos — cabe ação de revisão para ajustar o valor.
A pensão não está sendo paga, o que fazer?
O não pagamento permite a execução de alimentos. Nos débitos recentes (em regra, as três últimas parcelas), é possível o pedido de prisão civil do devedor. Para dívidas mais antigas, a cobrança segue pelo rito da penhora de bens e valores.
Perguntas frequentes
Qual o valor da pensão alimentícia?
Não há percentual fixo em lei. O valor é definido pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga, analisando renda e despesas.
Posso pedir a redução da pensão?
Sim, por ação de revisão, quando houver mudança comprovada na capacidade financeira ou nas necessidades.
O devedor pode ser preso?
Sim. O não pagamento das parcelas recentes (em regra as três últimas) pode levar à prisão civil, de 1 a 3 meses.
Pensão acaba quando o filho faz 18 anos?
Não automaticamente. Costuma perdurar enquanto o filho estuda ou não tem meios próprios de subsistência; a exoneração exige pedido judicial.
Dá para fazer acordo sem processo demorado?
Sim, o acordo é a via mais rápida e pode ser homologado judicialmente, garantindo segurança para ambas as partes.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso possui particularidades que exigem análise individual por advogado.
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