A demissão sem justa causa é o desligamento por iniciativa do empregador sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Nesse caso, a lei garante um conjunto de verbas rescisórias que muitas vezes é pago de forma incompleta.
Confira o que você tem direito a receber e como agir se os valores não forem quitados corretamente.
Quais verbas você tem direito a receber?
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de casa);
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
- Liberação do FGTS + multa de 40% sobre o saldo;
- Guias para o seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.
Qual o prazo para o pagamento?
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos contados do fim do contrato. O descumprimento gera multa em favor do trabalhador (art. 477 da CLT), equivalente a um salário, além da correção dos valores.
E o seguro-desemprego e o FGTS?
Na demissão sem justa causa o trabalhador pode sacar o FGTS e receber a multa de 40%. Também pode ter direito ao seguro-desemprego, conforme o número de meses trabalhados e a quantidade de solicitações anteriores. O empregador deve fornecer as guias e o código de saque correto.
O que fazer se não receber tudo?
Guarde holerites, o Termo de Rescisão (TRCT), a carteira de trabalho e mensagens com o empregador. Com essa documentação é possível cobrar as diferenças administrativamente ou por ação trabalhista, inclusive verbas não pagas, horas extras e reflexos.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista?
O prazo (prescrição) é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos.
A empresa atrasou a rescisão, e agora?
O atraso além de 10 dias gera multa do art. 477 da CLT, de um salário, além da correção dos valores devidos.
Pedi demissão, tenho os mesmos direitos?
Não. Quem pede demissão não recebe multa de 40% do FGTS, não saca o FGTS (em regra) e não tem seguro-desemprego.
Trabalhava sem carteira assinada, tenho direitos?
Sim. É possível reconhecer o vínculo na Justiça do Trabalho e cobrar todas as verbas do período.
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Entre em contato para orientação sobre o seu caso. A análise inicial ajuda a entender o que é devido antes de qualquer decisão.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso possui particularidades que exigem análise individual por advogado.
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