Após o falecimento de uma pessoa, os bens deixados não podem ser vendidos ou transferidos até que se faça o inventário — o procedimento que apura o patrimônio e formaliza a partilha entre os herdeiros.
Veja como funciona e por que a agilidade evita multas e bloqueios.
Inventário judicial x extrajudicial
O inventário extrajudicial (em cartório) é rápido e possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento (salvo exceções). O judicial é necessário quando há menores/incapazes, litígio ou testamento.
Prazo para abrir e o ITCMD
Recomenda-se abrir o inventário em até 60 dias do falecimento (prazo comum em vários estados) para evitar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual de transmissão. O atraso encarece o processo.
Documentos e etapas
- Certidão de óbito e documentos do falecido e dos herdeiros;
- Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas, investimentos);
- Nomeação do inventariante;
- Cálculo e pagamento do ITCMD e a partilha.
E se não fizer o inventário?
Sem inventário, os bens ficam bloqueados: não é possível vender, transferir ou movimentar contas. Além disso, o valor do imposto e das multas tende a aumentar com o tempo.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora um inventário?
O extrajudicial pode levar semanas; o judicial varia conforme a complexidade e a existência de acordo entre os herdeiros.
Preciso de advogado no inventário?
Sim, tanto no judicial quanto no extrajudicial a presença de advogado é obrigatória.
O que é o ITCMD?
É o imposto estadual sobre herança e doação, calculado sobre o valor dos bens transmitidos.
Dá para vender um bem antes de terminar?
Somente com autorização e dentro do inventário; fora dele, os bens permanecem indisponíveis.
Herdeiro pode ser excluído?
Em situações previstas em lei (indignidade/deserdação), mediante processo próprio.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso possui particularidades que exigem análise individual por advogado.
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