Direito de Família

Regulamentação de Visitas e Convivência: Como Pedir e Fazer Cumprir

A regulamentação de visitas, hoje tratada como regime de convivência, define como pais e filhos mantêm contato após a separação. Este artigo explica a diferença entre guarda e convivência, como pedir a regulamentação judicial ou por acordo, e as medidas cabíveis quando o regime combinado não é cumprido.

Guarda e convivência: entenda a diferença

É comum confundir guarda com regime de convivência, mas são institutos distintos. A guarda, disciplinada pelos artigos 1.583 a 1.590 do Código Civil, trata de quem detém a responsabilidade legal pelas decisões sobre a vida do filho e pode ser compartilhada entre os pais ou, em situações específicas, unilateral, atribuída a apenas um deles.

Já o regime de convivência — antigo "direito de visitas" — regula o tempo efetivo que a criança ou adolescente passa com cada um dos pais no dia a dia, incluindo finais de semana, feriados e férias escolares. Mesmo quando a guarda é compartilhada, costuma existir uma rotina definida de convivência, pois a guarda compartilhada não significa necessariamente tempo igual de moradia com cada genitor.

Como é definido o regime de convivência

O regime pode nascer de um acordo entre os pais, posteriormente homologado pelo juiz, ou de uma decisão judicial quando não há consenso. Em ambos os casos, prevalece o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto nos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que orienta toda decisão envolvendo menores.

Na definição do regime, costumam ser avaliados fatores como a idade da criança, a rotina escolar, a proximidade das residências dos pais, o vínculo afetivo já existente e a disponibilidade de cada genitor para o convívio. A Lei nº 13.058/2014 reforçou a aplicação da guarda compartilhada como regra, o que geralmente vem acompanhado de uma convivência mais equilibrada entre as partes.

Como pedir a regulamentação judicial de convivência

Quando não há acordo espontâneo, qualquer um dos genitores pode ajuizar ação de regulamentação de convivência, pedindo ao juiz que fixe dias, horários e condições de contato com o filho. É comum que, logo no início do processo, seja designada audiência de conciliação ou mediação familiar, buscando uma solução amigável antes de uma decisão impositiva.

Em casos de urgência, como impedimento de contato sem justificativa, é possível pedir uma decisão provisória enquanto o processo tramita, para assegurar que a criança mantenha vínculo com o genitor afastado. O Código de Processo Civil disciplina o rito e os prazos aplicáveis a esse tipo de ação de família.

O que fazer quando o outro genitor descumpre o combinado

Quando o regime de convivência já está definido por acordo homologado ou por sentença e um dos pais deixa de cumprir — por exemplo, não entregando a criança no horário combinado ou impedindo visitas sem motivo justificado — cabe pedido de cumprimento de sentença, podendo o juiz fixar multa (astreintes) pelo descumprimento reiterado.

Em situações mais graves e recorrentes, o descumprimento sistemático pode inclusive fundamentar pedido de revisão do regime de guarda, sempre com base em prova concreta apresentada ao juízo. O registro de ocorrências, mensagens e testemunhas ajuda a demonstrar o padrão de descumprimento ao longo do tempo.

Convivência com avós e outros parentes

O parágrafo único do artigo 1.589 do Código Civil estende o direito de convivência aos avós e, por analogia, pode abranger outros parentes com vínculo afetivo relevante, reconhecendo que o convívio familiar ampliado também interessa ao desenvolvimento da criança e do adolescente.

Nesses casos, o pedido de regulamentação de convivência pode ser feito diretamente pelos avós, especialmente quando há resistência injustificada de um dos pais em permitir o contato. O juiz avaliará a existência de vínculo afetivo prévio e o impacto do convívio para o bem-estar do menor.

O critério do melhor interesse da criança e do adolescente

Toda decisão sobre convivência deve observar o melhor interesse da criança e do adolescente, conceito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e amplamente utilizado pelos tribunais para orientar a análise de cada caso concreto, em vez de aplicar uma fórmula fixa e igual para todas as famílias.

Por isso, o regime de convivência tende a ser revisado ao longo do tempo, conforme a criança cresce, muda de escola ou de cidade, ou conforme surgem novas circunstâncias familiares. Um regime que era adequado para um bebê, por exemplo, normalmente precisa ser ajustado quando a criança entra na fase escolar.

Perguntas frequentes

A guarda compartilhada elimina a necessidade de regime de convivência?

Não. Mesmo na guarda compartilhada, em regra é definida uma rotina de convivência que estabelece com quem a criança fica em cada período, pois a guarda compartilhada trata da divisão de responsabilidades, não necessariamente de tempo igual de moradia.

O genitor pode impedir a visita porque a pensão alimentícia está atrasada?

Não. Convivência e pensão alimentícia são obrigações jurídicas independentes. O atraso no pagamento de alimentos não autoriza, por si só, o impedimento da convivência com os filhos, que deve ser discutido em ação própria.

Como fica a convivência em feriados e férias escolares?

Costuma-se alternar feriados e dividir as férias escolares entre os pais, com regras específicas definidas no acordo ou na decisão judicial, considerando também datas comemorativas relevantes para a família.

O que acontece se um dos pais não devolver a criança no horário combinado?

O descumprimento pode ser levado ao juízo responsável, que pode determinar o cumprimento do acordo, aplicar multa pelo atraso reiterado e, em casos graves e repetidos, avaliar a revisão do regime de guarda ou convivência vigente.

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