Direito Criminal

Fui Intimado para Depor em Inquérito Policial: Como Agir

Receber uma intimação para comparecer à delegacia e depor em um inquérito policial gera dúvidas sobre o que é obrigatório responder, especialmente porque a condição de testemunha e a condição de investigado geram direitos bem diferentes durante o depoimento.

Testemunha ou Investigado: Por Que Essa Diferença Importa

A primeira providência ao receber uma intimação para depor é verificar, na própria notificação ou junto ao delegado responsável, em que condição a pessoa foi chamada: como testemunha dos fatos ou como investigada. Essa distinção é decisiva, porque a lei atribui deveres e direitos diferentes a cada uma dessas posições dentro do inquérito policial.

A testemunha tem o dever legal de comparecer e de dizer a verdade sobre o que sabe a respeito dos fatos investigados, sob pena de responder por falso testemunho, conforme o Código Penal. Já a pessoa investigada, ainda que também deva comparecer quando intimada, não é obrigada a produzir prova contra si mesma nem a responder a perguntas específicas sobre sua participação no fato apurado.

Em muitos casos, a posição da pessoa intimada pode não estar clara logo de início, especialmente quando o inquérito ainda está em fase de coleta de informações. Por isso, é recomendável buscar orientação antes do depoimento, para entender como a diferença entre testemunha e investigado pode influenciar a forma de participar do ato.

Direito ao Silêncio de Quem é Investigado

A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, inciso LXIII, que o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, garantia que a jurisprudência estende a qualquer pessoa investigada, ainda que não esteja presa, sempre que seu depoimento puder ser usado como prova contra ela mesma.

Isso significa que a pessoa ouvida na condição de investigada pode, licitamente, deixar de responder perguntas específicas sobre sua conduta, sem que esse silêncio configure, por si só, indício de culpa ou traga qualquer prejuízo formal ao seu direito de defesa. O exercício do silêncio é uma garantia prevista em lei, e não uma forma de descumprir a intimação.

É importante diferenciar o direito de não responder a perguntas específicas do dever de comparecer ao ato para o qual a pessoa foi regularmente intimada. Deixar de comparecer sem justificativa é conduta distinta do exercício do silêncio durante o depoimento, e pode gerar consequências processuais próprias, tratadas mais adiante neste artigo.

Acesso aos Autos e aos Elementos de Prova Já Documentados

O advogado constituído tem direito de acesso amplo aos elementos de prova que já tenham sido documentados nos autos do inquérito policial, garantia consolidada pela Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal. Esse acesso permite que a defesa conheça, com antecedência, o que já foi apurado antes de o cliente prestar seu depoimento.

O acesso amplo não alcança, entretanto, diligências em andamento ou informações cuja divulgação possa comprometer a eficácia da investigação, como interceptações telefônicas ainda em curso ou buscas planejadas. A limitação é excepcional e deve ser justificada pela autoridade responsável, não podendo ser usada para impedir de forma genérica o acesso da defesa aos autos.

Conhecer previamente os elementos já reunidos no inquérito ajuda a pessoa intimada, seja testemunha, seja investigada, a compreender melhor o contexto em que seu depoimento será colhido, reduzindo surpresas durante a oitiva e permitindo que a defesa técnica se organize com mais precisão.

Acompanhamento por Advogado Durante o Depoimento

O Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/1994, assegura ao advogado o direito de assistir seus clientes durante a apuração de infrações penais, podendo intervir para assegurar o respeito aos direitos do depoente, ainda que a atuação do advogado, nessa fase, seja mais restrita do que durante uma audiência judicial.

Levar um advogado ao depoimento na delegacia, mesmo quando a pessoa é ouvida apenas como testemunha, ajuda a esclarecer dúvidas sobre o alcance de cada pergunta e sobre a possibilidade de recusar-se a responder questões que extrapolem os fatos que motivaram a intimação, especialmente quando a linha entre testemunha e investigado não está bem definida.

A presença de defesa técnica também contribui para que o depoimento seja registrado de forma fiel ao que foi efetivamente dito, reduzindo o risco de anotações imprecisas no termo lavrado pela autoridade policial, documento que pode ser usado posteriormente em outras fases do processo.

O Que Fazer ao Receber a Intimação

Ao receber a intimação, o primeiro passo é conferir a data, o horário e o local designados, além de verificar se o documento indica em que condição a pessoa foi chamada a depor. Guardar uma cópia da intimação e anotar o número do inquérito policial facilita qualquer contato posterior com a autoridade responsável ou com um advogado.

Em seguida, é recomendável buscar orientação jurídica antes da data marcada, para entender os limites do que pode ser perguntado, avaliar a conveniência de levar advogado ao ato e esclarecer dúvidas sobre o exercício do direito ao silêncio, quando aplicável à situação específica da pessoa intimada.

Comparecer no dia e horário marcados é a conduta recomendada, já que a intimação regular gera o dever de apresentação perante a autoridade policial. Eventual impossibilidade de comparecimento, por motivo justificado, deve ser comunicada previamente à delegacia, para que uma nova data seja agendada dentro dos trâmites do próprio inquérito.

Consequências do Não Comparecimento Injustificado

O não comparecimento injustificado à intimação para depor pode levar a autoridade policial a solicitar, perante o juiz competente, a condução coercitiva da pessoa intimada, medida que obriga o comparecimento com o apoio de força policial, prevista no Código de Processo Penal para testemunhas e, em certas hipóteses, para investigados.

Por isso, mesmo quando a pessoa pretende exercer o direito ao silêncio sobre pontos específicos do depoimento, o caminho recomendado é comparecer na data marcada e, se necessário, informar à autoridade, no próprio ato, quais perguntas não serão respondidas, em vez de simplesmente deixar de atender à intimação recebida.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a comparecer se fui intimado para depor em inquérito policial?

Sim, a intimação regular gera o dever de comparecimento, seja como testemunha, seja como investigado. O não comparecimento injustificado pode levar à condução coercitiva determinada por autoridade judicial competente.

Testemunha pode ficar calada durante o depoimento?

A testemunha tem o dever legal de dizer a verdade sobre o que sabe, sob pena de responder por falso testemunho. Já a pessoa ouvida como investigada pode exercer o direito ao silêncio sobre perguntas que possam incriminá-la.

Posso levar advogado para um depoimento na delegacia?

Sim, o Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de assistir seus clientes durante a apuração de infrações penais, o que ajuda a esclarecer dúvidas sobre o alcance das perguntas feitas durante o ato.

Meu advogado pode ver o que já foi apurado antes do meu depoimento?

De modo geral sim, a Súmula Vinculante nº 14 do STF garante acesso amplo aos elementos de prova já documentados nos autos, exceto diligências em andamento cuja divulgação possa prejudicar a investigação.

O que acontece se eu não comparecer à intimação?

A ausência injustificada pode levar a autoridade policial a pedir, perante o juiz, a condução coercitiva da pessoa intimada, por isso é recomendável comparecer ou justificar previamente a impossibilidade junto à delegacia.

Legislação consultada

Artigos relacionados

Área relacionada

Saiba mais sobre a atuação em Direito Criminal

Precisa esclarecer uma questão jurídica?

Envie uma mensagem com um resumo da situação. O retorno informa os próximos passos possíveis.

WhatsApp