Dar entrada na aposentadoria sem planejar pode significar receber um benefício menor do que o devido — ou até ter o pedido negado. Antes de solicitar, vale entender as regras e organizar a documentação.
Este guia mostra os principais tipos de aposentadoria e o passo a passo para requerer com segurança.
Quais são os principais tipos de aposentadoria?
- Por idade, combinando idade mínima e tempo de contribuição;
- Por tempo de contribuição, dentro das regras de transição pós-Reforma da Previdência (2019);
- Especial, para quem trabalhou exposto a agentes nocivos;
- Por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Por que fazer planejamento previdenciário?
O planejamento analisa o seu histórico no CNIS, identifica períodos que faltam, vínculos não computados, tempo especial e a melhor regra de transição. Muitas vezes, esperar alguns meses ou incluir um período esquecido aumenta significativamente o valor do benefício.
Documentos necessários
- Documento de identidade e CPF;
- Carteiras de trabalho e comprovantes de contribuição;
- Extrato do CNIS (pode ser obtido no Meu INSS);
- PPP e laudos, em caso de atividade especial.
Como requerer o benefício
O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela central 135. Antes de protocolar, confira se o CNIS reflete todo o seu histórico. Erros no extrato são comuns e podem reduzir o valor — por isso a revisão prévia é tão importante.
Perguntas frequentes
Qual a idade mínima para se aposentar hoje?
Depende da regra aplicável e do sexo; após a Reforma de 2019 há regras de transição. Uma análise do seu caso indica a melhor opção.
Posso aumentar o valor da aposentadoria?
Em muitos casos sim, incluindo períodos esquecidos, tempo especial ou escolhendo a regra de transição mais vantajosa.
O que é o CNIS?
É o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o histórico das suas contribuições. É a base do cálculo do benefício.
Vale a pena o planejamento previdenciário?
Sim, porque evita pedir a aposentadoria na hora errada ou com valor menor do que o devido.
Trabalho rural conta para a aposentadoria?
Sim, o tempo rural pode ser computado, desde que comprovado por documentos e, em alguns casos, testemunhas.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso possui particularidades que exigem análise individual por advogado.
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