Acidente de Trabalho: Estabilidade, CAT e Indenização Devida
Sofrer um acidente de trabalho gera consequências em duas frentes distintas: o benefício previdenciário pago pelo INSS durante o afastamento e os direitos trabalhistas devidos pelo empregador, como a Comunicação de Acidente de Trabalho, a estabilidade no emprego e, em certos casos, indenização por danos.
O Que a Lei Considera Acidente de Trabalho
A Lei nº 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária. A norma também equipara ao acidente de trabalho as doenças profissionais e as doenças do trabalho, adquiridas em razão das condições em que a atividade é exercida.
Também são equiparados ao acidente de trabalho o acidente sofrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho, conhecido como acidente de trajeto, além de acidentes ligados ao trabalho que, mesmo não sendo a causa única, tenham contribuído diretamente para a lesão ou para a doença do trabalhador.
Entender essa classificação é essencial porque é ela que define se o afastamento e os direitos decorrentes seguirão as regras específicas de acidente de trabalho, mais protetivas ao empregado, ou as regras gerais aplicáveis a um afastamento por doença comum.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida como CAT, é o documento que formaliza perante o INSS a ocorrência do acidente ou da doença ocupacional. A emissão é obrigação do empregador e deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou de imediato em caso de morte, sob pena de multa administrativa.
Quando o empregador se recusa a emitir a CAT, a própria lei permite que o trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que prestou atendimento ou até mesmo autoridade pública formalizem a comunicação diretamente perante o INSS, de modo que o acidente seja registrado mesmo sem a colaboração da empresa.
A CAT é o documento que normalmente dá início ao processo de concessão do benefício previdenciário por acidente de trabalho e também costuma ser usada como prova em eventuais discussões trabalhistas sobre estabilidade e indenização, o que reforça a importância de sua emissão correta e no prazo legal.
Estabilidade Acidentária no Emprego
A Lei nº 8.213/1991 garante ao empregado que sofreu acidente de trabalho, e que por isso recebeu o auxílio por incapacidade temporária previdenciário, a estabilidade provisória no emprego pelo período de doze meses após a cessação do auxílio, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Durante esse período, a dispensa sem justa causa é, em regra, vedada.
A Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho consolida o entendimento de que a estabilidade decorrente de acidente de trabalho pressupõe o afastamento superior a quinze dias e o consequente recebimento do auxílio por incapacidade temporária acidentário, ou a comprovação, por perícia judicial, de doença profissional que gere incapacidade equivalente, mesmo quando o INSS não reconheceu inicialmente o nexo com o trabalho.
Se o empregador dispensa o trabalhador sem justa causa durante o período de estabilidade acidentária, a Justiça do Trabalho pode determinar a reintegração ao emprego ou, quando isso não for mais possível, o pagamento de indenização correspondente aos salários e demais direitos do período de estabilidade violado.
Diferença Entre o Benefício do INSS e os Direitos Trabalhistas
O benefício por incapacidade temporária pago pelo INSS durante o afastamento por acidente de trabalho é uma prestação previdenciária, financiada pela Previdência Social, e sua concessão, valor e duração seguem regras próprias da legislação previdenciária, analisadas em perícia médica do próprio INSS.
Já a estabilidade no emprego, a manutenção do FGTS durante o afastamento e a eventual indenização por danos materiais ou morais decorrentes do acidente são direitos e responsabilidades que envolvem diretamente o empregador, com fundamento na legislação trabalhista e civil, e são discutidos, quando necessário, perante a Justiça do Trabalho, e não perante o INSS.
Por isso, o trabalhador pode, ao mesmo tempo, ter um benefício previdenciário regularmente concedido pelo INSS e, de forma independente, buscar na Justiça do Trabalho o reconhecimento da estabilidade acidentária ou de indenização, já que se trata de relações jurídicas distintas, com órgãos e regras próprias para cada uma.
Indenização por Danos Decorrentes do Acidente de Trabalho
Além dos direitos previdenciários e da estabilidade, o empregado pode ter direito a indenização por danos materiais e morais quando o acidente de trabalho decorrer de conduta culposa do empregador, como descumprimento de normas de segurança, ausência de equipamentos de proteção individual ou treinamento inadequado para a função exercida.
A indenização por dano material busca reparar prejuízos financeiros efetivos, como gastos com tratamento e, em casos de redução da capacidade de trabalho, pensão mensal correspondente à perda de capacidade laborativa. Já a indenização por dano moral considera o sofrimento, a dor e o impacto na vida do trabalhador, sendo fixada conforme a gravidade do caso.
Para que a indenização seja reconhecida, normalmente é necessário comprovar a conduta irregular do empregador, o dano sofrido pelo trabalhador e o nexo de causalidade entre um e outro, o que costuma exigir perícia técnica, documentos sobre as condições de trabalho e, quando existentes, registros de fiscalização do Ministério do Trabalho.
Perguntas frequentes
A CAT precisa ser emitida mesmo em acidentes considerados leves?
Sim, a legislação não distingue acidentes leves ou graves para fins de obrigatoriedade da comunicação. A CAT deve ser emitida sempre que houver acidente de trabalho ou doença equiparada, sob pena de multa ao empregador.
Quem tem direito à estabilidade acidentária no emprego?
Tem direito o empregado que se afastou por mais de quinze dias em razão de acidente de trabalho e recebeu o auxílio por incapacidade temporária acidentário do INSS, com estabilidade de doze meses após o fim do benefício.
Posso ser demitido durante o período de estabilidade acidentária?
A dispensa sem justa causa durante a estabilidade acidentária é, em regra, vedada. Se ocorrer, a Justiça do Trabalho pode determinar a reintegração ou o pagamento de indenização equivalente aos salários do período de estabilidade.
O benefício do INSS por acidente de trabalho é a mesma coisa que a indenização trabalhista?
Não. O benefício previdenciário é pago pelo INSS durante o afastamento, enquanto a indenização trabalhista, quando cabível, é devida pelo empregador em razão de conduta que tenha causado o acidente, tratando-se de relações jurídicas distintas.
A empresa se recusou a emitir a CAT, o que fazer?
A própria lei permite que o trabalhador, dependentes, o sindicato, o médico assistente ou autoridade pública emitam a CAT diretamente perante o INSS, de modo a registrar o acidente mesmo sem a colaboração do empregador.
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