Irregularidades no pagamento de horas extras, falta de registro na CTPS e ambientes de trabalho insalubres prejudicam o trabalhador e geram passivos para empresas. A rescisão de um contrato de trabalho sem o pagamento das verbas devidas compromete o sustento familiar. A atuação jurídica assegura o cumprimento da legislação trabalhista e o equilíbrio das relações laborais.
Quando procurar um advogado
- Rescisão contratual sem o pagamento integral das verbas.
- Trabalho sem registro em carteira (vínculo empregatício).
- Cobrança de horas extras, adicional noturno ou de periculosidade.
- Casos de assédio moral ou desvio de função.
- Doença ocupacional ou acidente de trabalho.
- Pedido de rescisão indireta (quando a empresa descumpre o contrato).
Como funciona o atendimento
Cálculo Rescisório: Conferência técnica de todos os valores devidos para identificar faltas e diferenças.
Provas e Testemunhas: Orientação sobre a coleta de provas (cartões de ponto, mensagens) e indicação de testemunhas chave.
Reclamação Trabalhista: Elaboração da ação judicial detalhando cada direito violado e os reflexos financeiros.
Audiência e Acordo: Representação presencial em audiências, buscando acordo quando for do interesse do cliente ou o prosseguimento do processo.
Documentos úteis para a primeira consulta
- CTPS (Carteira de Trabalho).
- Termo de Rescisão (TRCT) — se houver.
- Holerites (contracheques) dos últimos meses.
- Extrato do FGTS atualizado.
- RG, CPF e comprovante de residência.
- Provas documentais (fotos, e-mails, conversas de WhatsApp).
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para processar a empresa?
O prazo é de até 2 anos após a saída da empresa, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos.
O que é assédio moral no trabalho?
É a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho.
Fui demitido por justa causa. Posso recorrer?
Sim. Se a falta grave alegada pela empresa não for comprovada ou for desproporcional, a justiça pode reverter para demissão sem justa causa.
Trabalho como PJ mas tenho horário e chefe. Tenho direitos?
Sim. Se houver pessoalidade, subordinação e habitualidade, pode ser reconhecido o vínculo de emprego com todos os direitos da CLT.
Legislação aplicável
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Constituição Federal, art. 7º
- Lei nº 605/1949 (Repouso Semanal Remunerado)
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso possui particularidades que exigem análise individual por advogado.
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A equipe do escritório Jefferson Pereira Advogados está pronta para analisar o seu caso.
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