Direito Trabalhista em Pitangueiras
Verbas rescisórias, horas extras, reconhecimento de vínculo, acidente de trabalho e rescisão indireta.
Situação real do cliente
Irregularidades no pagamento de horas extras, falta de registro na CTPS e ambientes de trabalho insalubres prejudicam o trabalhador e geram passivos para empresas. A rescisão de um contrato de trabalho sem o pagamento das verbas devidas compromete o sustento familiar. A atuação jurídica assegura o cumprimento da legislação trabalhista e o equilíbrio das relações laborais.
Sinais e momentos de ação
- Rescisão contratual sem o pagamento integral das verbas.
- Trabalho sem registro em carteira (vínculo empregatício).
- Cobrança de horas extras, adicional noturno ou de periculosidade.
- Casos de assédio moral ou desvio de função.
- Doença ocupacional ou acidente de trabalho.
- Pedido de rescisão indireta (quando a empresa descumpre o contrato).
Passo a passo
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Cálculo RescisórioConferência técnica de todos os valores devidos para identificar faltas e diferenças.
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Provas e TestemunhasOrientação sobre a coleta de provas (cartões de ponto, mensagens) e indicação de testemunhas chave.
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Reclamação TrabalhistaElaboração da ação judicial detalhando cada direito violado e os reflexos financeiros.
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Audiência e AcordoRepresentação presencial em audiências, buscando acordo quando for do interesse do cliente ou o prosseguimento do processo.
Prepare sua documentação
- CTPS (Carteira de Trabalho).
- Termo de Rescisão (TRCT) — se houver.
- Holerites (contracheques) dos últimos meses.
- Extrato do FGTS atualizado.
- RG, CPF e comprovante de residência.
- Provas documentais (fotos, e-mails, conversas de WhatsApp).
Perguntas e respostas
Quanto tempo tenho para processar a empresa?
O prazo é de até 2 anos após a saída da empresa, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos.
O que é assédio moral no trabalho?
É a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho.
Fui demitido por justa causa. Posso recorrer?
Sim. Se a falta grave alegada pela empresa não for comprovada ou for desproporcional, a justiça pode reverter para demissão sem justa causa.
Trabalho como PJ mas tenho horário e chefe. Tenho direitos?
Sim. Se houver pessoalidade, subordinação e habitualidade, pode ser reconhecido o vínculo de emprego com todos os direitos da CLT.
Equipe técnica
Dr. Jefferson Pereira — OAB/SP 422.475
Onde atuamos
- Unidades e região
- Pitangueiras, Ribeirão Preto, Sertãozinho, Bebedouro, Jaboticabal, Barretos, Franca
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021. Esta página não constitui oferta de serviços, captação de clientela nem promessa de resultado. Cada caso exige análise própria.
Legislação base: CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Constituição Federal, art. 7º, Lei nº 605/1949 (Repouso Semanal Remunerado).