Transações imobiliárias envolvem altos valores e riscos jurídicos ocultos em matrículas e certidões. A compra de um imóvel com dívidas ou a falta de regularização da posse pode resultar na perda do patrimônio acumulado por uma vida inteira. Ter segurança jurídica na locação, compra ou venda evita fraudes e prejuízos irreversíveis.
Quando procurar um advogado
- Análise de riscos em contratos de compra e venda de imóveis.
- Ação de Usucapião para regularização de posse antiga.
- Conflitos em contratos de locação e ações de despejo.
- Problemas com atraso na entrega de imóveis na planta.
- Regularização de escrituras e matrículas em cartório.
- Distrato imobiliário e devolução de valores pagos.
Como funciona o atendimento
Auditoria Imobiliária: Análise profunda da documentação do imóvel e dos vendedores (due diligence) para garantir a segurança da compra.
Redação Contratual: Elaboração de contratos personalizados que protegem o cliente contra multas abusivas e vícios ocultos.
Regularização: Atuação perante Cartórios de Registro de Imóveis e Prefeituras para sanar pendências documentais.
Contencioso: Defesa judicial em casos de reintegração de posse, rescisão contratual ou cobranças condominiais.
Documentos úteis para a primeira consulta
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Contrato de compra e venda ou compromisso.
- Certidões de tributos imobiliários (IPTU/ITR).
- RG e CPF dos compradores e vendedores.
- Comprovante de pagamento (recibos, transferências).
- Fotos e plantas do imóvel (se houver conflito de posse).
Perguntas frequentes
O que é Usucapião?
É o direito de adquirir a propriedade de um bem pelo uso prolongado e ininterrupto, preenchidos os requisitos legais de tempo e posse mansa.
Comprei um imóvel e descobri dívidas de IPTU. Quem paga?
As dívidas de IPTU são do imóvel (propter rem). O comprador responde por elas, mas pode processar o vendedor se o contrato previa a entrega livre de ônus.
Posso desistir da compra de um imóvel na planta?
Sim. O comprador tem direito ao distrato, com devolução de parte dos valores pagos, conforme a Lei do Distrato Imobiliário.
Qual a diferença entre Escritura e Registro?
A escritura é o documento feito no Tabelionato; o Registro é o ato que efetivamente transfere a propriedade no Cartório de Imóveis. Só é dono quem registra.
Legislação aplicável
- Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973)
- Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991)
- Código Civil, arts. 1.225 a 1.510
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso possui particularidades que exigem análise individual por advogado.
Garanta a segurança do seu patrimônio.
A equipe do escritório Jefferson Pereira Advogados está pronta para analisar o seu caso.
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