Direito Imobiliário em Pitangueiras
Compra e venda, usucapião, regularização de matrícula, locação e conflitos de posse.
Situação real do cliente
Transações imobiliárias envolvem altos valores e riscos jurídicos ocultos em matrículas e certidões. A compra de um imóvel com dívidas ou a falta de regularização da posse pode resultar na perda do patrimônio acumulado por uma vida inteira. Ter segurança jurídica na locação, compra ou venda evita fraudes e prejuízos irreversíveis.
Sinais e momentos de ação
- Análise de riscos em contratos de compra e venda de imóveis.
- Ação de Usucapião para regularização de posse antiga.
- Conflitos em contratos de locação e ações de despejo.
- Problemas com atraso na entrega de imóveis na planta.
- Regularização de escrituras e matrículas em cartório.
- Distrato imobiliário e devolução de valores pagos.
Passo a passo
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Auditoria ImobiliáriaAnálise profunda da documentação do imóvel e dos vendedores (due diligence) para garantir a segurança da compra.
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Redação ContratualElaboração de contratos personalizados que protegem o cliente contra multas abusivas e vícios ocultos.
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RegularizaçãoAtuação perante Cartórios de Registro de Imóveis e Prefeituras para sanar pendências documentais.
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ContenciosoDefesa judicial em casos de reintegração de posse, rescisão contratual ou cobranças condominiais.
Prepare sua documentação
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Contrato de compra e venda ou compromisso.
- Certidões de tributos imobiliários (IPTU/ITR).
- RG e CPF dos compradores e vendedores.
- Comprovante de pagamento (recibos, transferências).
- Fotos e plantas do imóvel (se houver conflito de posse).
Perguntas e respostas
O que é Usucapião?
É o direito de adquirir a propriedade de um bem pelo uso prolongado e ininterrupto, preenchidos os requisitos legais de tempo e posse mansa.
Comprei um imóvel e descobri dívidas de IPTU. Quem paga?
As dívidas de IPTU são do imóvel (propter rem). O comprador responde por elas, mas pode processar o vendedor se o contrato previa a entrega livre de ônus.
Posso desistir da compra de um imóvel na planta?
Sim. O comprador tem direito ao distrato, com devolução de parte dos valores pagos, conforme a Lei do Distrato Imobiliário.
Qual a diferença entre Escritura e Registro?
A escritura é o documento feito no Tabelionato; o Registro é o ato que efetivamente transfere a propriedade no Cartório de Imóveis. Só é dono quem registra.
Equipe técnica
Dr. Jefferson Pereira — OAB/SP 422.475
Onde atuamos
- Unidades e região
- Pitangueiras, Ribeirão Preto, Sertãozinho, Bebedouro, Jaboticabal, Barretos, Franca
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021. Esta página não constitui oferta de serviços, captação de clientela nem promessa de resultado. Cada caso exige análise própria.
Legislação base: Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), Código Civil, arts. 1.225 a 1.510.