Atrasos, cancelamentos e overbooking estão entre as maiores fontes de transtorno para quem viaja — e a maioria dos passageiros não conhece os direitos garantidos pela ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Saiba o que a companhia aérea é obrigada a oferecer e quando é possível pedir indenização.
O que a companhia deve oferecer?
A assistência material é obrigatória e aumenta conforme o tempo de espera (Resolução ANAC 400):
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone);
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher/refeição);
- A partir de 4 horas: hospedagem (se necessário pernoite) e transporte.
Cancelamento e overbooking
Em caso de cancelamento ou preterição de embarque (overbooking), o passageiro pode escolher entre a reacomodação em outro voo, o reembolso integral ou a remarcação sem custo. No overbooking, além disso, há compensação financeira prevista em norma.
Quando cabe indenização?
Além da assistência, atrasos e cancelamentos relevantes podem gerar danos materiais (gastos comprovados) e morais (perda de compromissos, diária de hotel, evento perdido). O valor varia conforme o impacto concreto no caso.
Como se preparar para reclamar
- Guarde cartão de embarque, e-mails e comunicados da companhia;
- Fotografe os painéis de voo e registre horários;
- Guarde comprovantes de gastos extras;
- Registre reclamação formal e, se preciso, busque a via judicial.
Perguntas frequentes
A partir de quantas horas de atraso tenho direitos?
A assistência começa em 1 hora (comunicação), 2 horas (alimentação) e 4 horas (hospedagem/transporte), conforme a ANAC.
Cancelaram meu voo, posso pedir reembolso?
Sim. Você pode escolher entre reembolso integral, reacomodação em outro voo ou remarcação sem custo.
O que é overbooking?
É a venda de mais assentos do que a capacidade da aeronave. Se você for preterido, tem direito a compensação e às opções de reacomodação ou reembolso.
Tenho direito a dano moral por atraso?
Depende do impacto. Atrasos longos e perda de compromissos importantes costumam justificar indenização.
Quanto tempo tenho para reclamar?
O prazo para ações de transporte aéreo é curto; procure orientação assim que possível para não perder o direito.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso possui particularidades que exigem análise individual por advogado.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Fale com a equipe do escritório Jefferson Pereira Advogados e tire suas dúvidas.
Falar no WhatsApp Formulário de Contato