Voo Cancelado ou Atrasado: Seus Direitos e Indenização

Atrasos, cancelamentos e overbooking estão entre as maiores fontes de transtorno para quem viaja — e a maioria dos passageiros não conhece os direitos garantidos pela ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Saiba o que a companhia aérea é obrigada a oferecer e quando é possível pedir indenização.

O que a companhia deve oferecer?

A assistência material é obrigatória e aumenta conforme o tempo de espera (Resolução ANAC 400):

Cancelamento e overbooking

Em caso de cancelamento ou preterição de embarque (overbooking), o passageiro pode escolher entre a reacomodação em outro voo, o reembolso integral ou a remarcação sem custo. No overbooking, além disso, há compensação financeira prevista em norma.

Quando cabe indenização?

Além da assistência, atrasos e cancelamentos relevantes podem gerar danos materiais (gastos comprovados) e morais (perda de compromissos, diária de hotel, evento perdido). O valor varia conforme o impacto concreto no caso.

Como se preparar para reclamar

Perguntas frequentes

A partir de quantas horas de atraso tenho direitos?

A assistência começa em 1 hora (comunicação), 2 horas (alimentação) e 4 horas (hospedagem/transporte), conforme a ANAC.

Cancelaram meu voo, posso pedir reembolso?

Sim. Você pode escolher entre reembolso integral, reacomodação em outro voo ou remarcação sem custo.

O que é overbooking?

É a venda de mais assentos do que a capacidade da aeronave. Se você for preterido, tem direito a compensação e às opções de reacomodação ou reembolso.

Tenho direito a dano moral por atraso?

Depende do impacto. Atrasos longos e perda de compromissos importantes costumam justificar indenização.

Quanto tempo tenho para reclamar?

O prazo para ações de transporte aéreo é curto; procure orientação assim que possível para não perder o direito.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso possui particularidades que exigem análise individual por advogado.

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