Produto com Defeito: Seus Direitos e Prazos

Comprou um produto que veio com defeito ou parou de funcionar rápido? O Código de Defesa do Consumidor garante direitos claros — e o mais importante é agir dentro dos prazos.

Entenda o que fazer e quando exigir a solução.

Vício aparente x vício oculto

O prazo para reclamar de vício aparente é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega. Já o vício oculto (que só aparece com o uso) tem o prazo contado a partir da descoberta do defeito.

O fornecedor tem 30 dias para consertar

Ao constatar o defeito, o consumidor pode exigir o conserto. O fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema. Não resolvendo nesse prazo, abrem-se novas opções ao consumidor.

Suas três opções após 30 dias

A garantia legal (30/90 dias) é obrigatória e independe de qualquer termo. A garantia contratual é um bônus oferecido pelo fornecedor/fabricante e se soma à legal.

Perguntas frequentes

O produto quebrou fora da garantia contratual, tenho direito?

Pode ter, especialmente em vício oculto ou quando o produto não durou o tempo razoavelmente esperado.

A loja pode me mandar direto para a assistência?

Ela pode oferecer o conserto, mas o prazo de 30 dias vale; não resolvido, você escolhe troca, dinheiro ou abatimento.

Comprei pela internet, posso desistir?

Sim. Em compras fora da loja física há o direito de arrependimento em 7 dias, independentemente de defeito.

Tenho direito a dano moral?

Depende do impacto. Meros aborrecimentos nem sempre geram dano moral, mas descaso e situações graves podem gerar.

Preciso da nota fiscal?

Ela facilita muito a prova da compra, mas outros meios (fatura, e-mail, comprovante) também servem.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso possui particularidades que exigem análise individual por advogado.

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