Comprou um produto que veio com defeito ou parou de funcionar rápido? O Código de Defesa do Consumidor garante direitos claros — e o mais importante é agir dentro dos prazos.
Entenda o que fazer e quando exigir a solução.
Vício aparente x vício oculto
O prazo para reclamar de vício aparente é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega. Já o vício oculto (que só aparece com o uso) tem o prazo contado a partir da descoberta do defeito.
O fornecedor tem 30 dias para consertar
Ao constatar o defeito, o consumidor pode exigir o conserto. O fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema. Não resolvendo nesse prazo, abrem-se novas opções ao consumidor.
Suas três opções após 30 dias
- A troca do produto por outro em perfeitas condições;
- A devolução do valor pago, corrigido;
- O abatimento proporcional do preço.
Garantia legal x garantia contratual
A garantia legal (30/90 dias) é obrigatória e independe de qualquer termo. A garantia contratual é um bônus oferecido pelo fornecedor/fabricante e se soma à legal.
Perguntas frequentes
O produto quebrou fora da garantia contratual, tenho direito?
Pode ter, especialmente em vício oculto ou quando o produto não durou o tempo razoavelmente esperado.
A loja pode me mandar direto para a assistência?
Ela pode oferecer o conserto, mas o prazo de 30 dias vale; não resolvido, você escolhe troca, dinheiro ou abatimento.
Comprei pela internet, posso desistir?
Sim. Em compras fora da loja física há o direito de arrependimento em 7 dias, independentemente de defeito.
Tenho direito a dano moral?
Depende do impacto. Meros aborrecimentos nem sempre geram dano moral, mas descaso e situações graves podem gerar.
Preciso da nota fiscal?
Ela facilita muito a prova da compra, mas outros meios (fatura, e-mail, comprovante) também servem.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso possui particularidades que exigem análise individual por advogado.
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