Toda multa passa por um processo que oferece ao condutor o direito de defesa. Muitos motoristas pagam autuações que poderiam ser canceladas simplesmente por não conhecerem as fases e os prazos do recurso.
Veja como recorrer corretamente e quais falhas costumam anular uma multa.
Vale a pena recorrer de uma multa?
Sim, sempre que houver prazo em aberto. Além de evitar a pontuação e o valor, o recurso pode impedir a soma de pontos que leva à suspensão da CNH. Erros formais na autuação são mais comuns do que se imagina.
As três fases do recurso
- Defesa Prévia (ou da Autuação): primeira contestação, logo após a notificação de autuação;
- Recurso à JARI: contra a penalidade, após a notificação de penalidade;
- Recurso ao CETRAN: última instância administrativa, em caso de indeferimento pela JARI.
Argumentos que costumam anular a multa
- Notificação enviada fora do prazo legal;
- Erros no auto de infração (placa, data, local, tipificação);
- Radar sem aferição válida do Inmetro;
- Dupla punição pelo mesmo fato;
- Ausência de sinalização adequada.
Prazos: não perca a data
Cada notificação traz a data-limite (em regra, 15 a 30 dias). Perder o prazo encerra aquela fase de defesa. Por isso, o ideal é agir assim que a notificação chega.
Perguntas frequentes
Recorrer suspende a exigência da multa?
Durante a defesa prévia e o recurso, a exigência do pagamento fica suspensa até a decisão.
Preciso pagar para recorrer?
Não. A apresentação de defesa e recurso administrativos é gratuita.
Posso recorrer de qualquer multa?
Sim, todas as autuações admitem defesa e recurso dentro dos prazos.
Recurso indeferido, e agora?
Ainda cabe recurso à instância seguinte (JARI e depois CETRAN) e, em certos casos, discussão judicial.
Multa de outro estado, como recorro?
O recurso é dirigido ao órgão autuador indicado na notificação, independentemente do seu estado.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso possui particularidades que exigem análise individual por advogado.
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