A Lei Seca é uma das normas de trânsito que mais gera dúvidas — e também uma das que mais impõe penalidades severas. Muita gente não sabe que a mesma situação pode gerar, ao mesmo tempo, uma punição administrativa e um processo criminal.
Aqui você entende o que realmente acontece quando um motorista é abordado sob suspeita de embriaguez, quais são as consequências e quais defesas existem.
Infração administrativa x crime: qual a diferença?
São duas esferas distintas que podem incidir sobre o mesmo fato:
- Infração administrativa (art. 165 do CTB): qualquer concentração de álcool já configura infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo;
- Crime (art. 306 do CTB): conduzir com capacidade psicomotora alterada, comprovada por 6 decigramas de álcool por litro de sangue, 0,34 mg/L no ar alveolar ou por sinais de embriaguez.
E se eu me recusar a soprar o bafômetro?
A recusa ao teste do bafômetro é um direito do condutor (ninguém é obrigado a produzir prova contra si), mas gera consequências administrativas: o art. 165-A prevê as mesmas penalidades da embriaguez — multa gravíssima (em dobro na reincidência) e suspensão da CNH. A embriaguez, contudo, pode ser comprovada por outros meios, como o exame clínico e a prova testemunhal.
Quais as penalidades?
- Multa gravíssima (multiplicada em caso de reincidência em 12 meses);
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Retenção do veículo e recolhimento da CNH;
- No crime: pena de 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa.
Como funciona a defesa?
A defesa técnica analisa a regularidade da abordagem e das provas: aferição e validade do etilômetro, cadeia de custódia, existência de laudo, respeito às garantias do condutor e a correta tipificação. Falhas nesses pontos podem levar à absolvição criminal e à anulação da penalidade administrativa.
Perguntas frequentes
Recusar o bafômetro é crime?
Não é crime, mas é infração administrativa gravíssima com multa e suspensão da CNH. A embriaguez ainda pode ser comprovada por sinais visíveis e exame clínico.
Tomei uma cerveja, posso dirigir?
No aspecto administrativo, qualquer concentração de álcool já configura infração. O mais seguro é não dirigir após consumir bebida alcoólica.
Embriaguez ao volante dá cadeia?
O art. 306 do CTB prevê pena de 6 meses a 3 anos. Em muitos casos cabem benefícios processuais, mas isso depende da análise concreta e de defesa técnica.
Posso perder o carro na hora?
O veículo é retido e só é liberado a um condutor habilitado e apto. A CNH é recolhida no ato.
Vale a pena contratar advogado para Lei Seca?
Sim, porque há aspectos técnicos (aferição do aparelho, cadeia de custódia, nulidades) que costumam passar despercebidos e podem mudar o resultado.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso possui particularidades que exigem análise individual por advogado.
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