O Tribunal do Júri é competente para julgar crimes dolosos contra a vida. Oferecemos defesa técnica qualificada em todas as fases do procedimento, desde o inquérito policial até a sessão de julgamento pelo Conselho de Sentença.
OAB/SP 422.475
Defesa em casos de homicídio doloso (simples, qualificado ou privilegiado), incluindo análise de excludentes de ilicitude.
Atuação em casos de tentativa de homicídio, buscando a correta tipificação dos fatos e a melhor estratégia de defesa.
Defesa em infanticídio, aborto e demais crimes dolosos contra a vida previstos na legislação penal.
"Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."
Art. 25 - Código Penal
Acompanhamento do sumário de culpa, com apresentação de resposta à acusação, produção de provas e alegações finais.
Análise da decisão de pronúncia e interposição de recursos cabíveis (RESE, embargos) quando necessário.
Preparação para a sessão de julgamento, com elaboração de teses de defesa e atuação perante o Conselho de Sentença.