Oferecemos defesa técnica em casos envolvendo a Lei 11.343/06, com análise criteriosa das circunstâncias do caso e da correta tipificação da conduta, buscando a melhor estratégia processual para cada situação.
OAB/SP 422.475
A correta tipificação da conduta é fundamental. A lei prevê tratamentos distintos para uso pessoal (Art. 28) e tráfico (Art. 33), com consequências jurídicas muito diferentes.
O Art. 28, §2º da lei estabelece critérios que o juiz deve observar para determinar a natureza da conduta, incluindo circunstâncias sociais e pessoais do agente.
Exame detalhado das provas produzidas, verificando a legalidade da apreensão e a regularidade da cadeia de custódia.
"Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente."
Art. 28, §2º - Lei 11.343/06
Acompanhamento na audiência de custódia, apresentando argumentos técnicos para análise da prisão e possibilidade de liberdade provisória.
Elaboração de defesa técnica fundamentada, com análise das provas e apresentação de teses defensivas adequadas ao caso.
Interposição de recursos em todas as instâncias, quando necessário para a defesa dos interesses do cliente.