Oferecemos assessoria jurídica completa em casos de infrações e crimes de trânsito, incluindo embriaguez ao volante (Lei Seca). Atuação tanto na esfera administrativa quanto criminal, buscando a melhor estratégia de defesa para cada caso.
OAB/SP 422.475
Defesa em casos de condução sob influência de álcool, tanto na esfera administrativa (suspensão de CNH) quanto criminal (Art. 306 CTB).
Elaboração de defesa prévia e recursos junto ao DETRAN, JARI e CETRAN para contestação de infrações e penalidades.
Atuação em processos criminais decorrentes de crimes de trânsito, como homicídio culposo e lesão corporal.
"Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência."
Art. 306 - Código de Trânsito Brasileiro
Quando não configurado crime, a conduta pode gerar infração administrativa com multa e suspensão do direito de dirigir, cabendo defesa e recursos.
Verificação da regularidade do auto de infração, calibração do etilômetro e observância dos procedimentos legais.
Acompanhamento integral do processo administrativo ou criminal, com apresentação das defesas e recursos cabíveis.