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Defesa no Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é competente para julgar crimes dolosos contra a vida. Oferecemos defesa técnica qualificada em todas as fases do procedimento, desde o inquérito policial até a sessão de julgamento pelo Conselho de Sentença.

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OAB/SP 422.475

Crimes de Competência do Júri

⚖️

Homicídio

Defesa em casos de homicídio doloso (simples, qualificado ou privilegiado), incluindo análise de excludentes de ilicitude.

📋

Tentativa de Homicídio

Atuação em casos de tentativa de homicídio, buscando a correta tipificação dos fatos e a melhor estratégia de defesa.

👨‍⚖️

Outros Crimes Dolosos

Defesa em infanticídio, aborto e demais crimes dolosos contra a vida previstos na legislação penal.

"Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

Art. 25 - Código Penal

Fases do Procedimento

🔍

1ª Fase (Judicium Accusationis)

Acompanhamento do sumário de culpa, com apresentação de resposta à acusação, produção de provas e alegações finais.

📄

Pronúncia e Recursos

Análise da decisão de pronúncia e interposição de recursos cabíveis (RESE, embargos) quando necessário.

🏛️

2ª Fase (Judicium Causae)

Preparação para a sessão de julgamento, com elaboração de teses de defesa e atuação perante o Conselho de Sentença.

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