Defesa no Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é competente para julgar crimes dolosos contra a vida. Oferecemos defesa técnica qualificada em todas as fases do procedimento, desde o inquérito policial até a sessão de julgamento pelo Conselho de Sentença.

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OAB/SP 422.475

Crimes de Competência do Júri

Homicídio

Defesa em casos de homicídio doloso (simples, qualificado ou privilegiado), incluindo análise de excludentes de ilicitude.

Tentativa de Homicídio

Atuação em casos de tentativa de homicídio, buscando a correta tipificação dos fatos e a melhor estratégia de defesa.

Outros Crimes Dolosos

Defesa em infanticídio, aborto e demais crimes dolosos contra a vida previstos na legislação penal.

"Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

Art. 25 - Código Penal

Fases do Procedimento

1ª Fase (Judicium Accusationis)

Acompanhamento do sumário de culpa, com apresentação de resposta à acusação, produção de provas e alegações finais.

Pronúncia e Recursos

Análise da decisão de pronúncia e interposição de recursos cabíveis (RESE, embargos) quando necessário.

2ª Fase (Judicium Causae)

Preparação para a sessão de julgamento, com elaboração de teses de defesa e atuação perante o Conselho de Sentença.