Oferecemos acompanhamento jurídico em casos de prisão em flagrante, garantindo o respeito aos direitos constitucionais do cliente durante todo o procedimento, desde a delegacia até a audiência de custódia.
OAB/SP 422.475
Presença do advogado durante o procedimento na delegacia, garantindo que os direitos do cliente sejam respeitados conforme a Constituição Federal.
Atuação técnica na audiência de custódia, apresentando ao juiz os argumentos jurídicos pertinentes para análise da legalidade da prisão.
Verificação de eventuais irregularidades no procedimento de prisão, garantindo o devido processo legal.
"O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial."
Art. 5º, LXIV - Constituição Federal
O preso tem direito constitucional de permanecer calado, não sendo obrigado a produzir provas contra si mesmo (Art. 5º, LXIII, CF).
A prisão deve ser comunicada imediatamente à família do preso ou pessoa por ele indicada (Art. 5º, LXII, CF).
O preso tem direito à assistência de advogado, sendo este direito inviolável conforme a Constituição Federal.